Residencia Médica - Oftalmologia - 2017



Programa de Residência Médica 2017





Programa de Residência Medica 2017 -  Sol Oftalmologia

Concurso do Processo Seletivo de Residência Medica / SOL-PVH  (Edital 001/2017)


Área – Oftalmologia      -     Tabela em ordem de Classificação – 2ª Fase



Ordem de Classificação

Número da Inscrição

CPF

Nota Final

1

27

005.271.052-10

74,70

2

26

744.783.112-34

73,00

3

22

023.453.983-61

72,50

4

7

765.053.672.68

72,49

5

5

999.183.151-72

67,70

6

1

006.145.452-42

65,60

7

15

351.960.288-80

65,10

8

24

368.161.858-54

64,50

9

25

775.901.552-68

61,40

10

28

871.099.802-00

61,20



Porto Velho, 15 de fevereiro de 2017




Comissão de Residência Médica - SOL Oftalmologia




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Programa de Residência Médica 2017

Programa de Residência Medica 2017 -  Sol Oftalmologia

Concurso do Processo Seletivo de Residência Medica / SOL-PVH  (Edital 001/2017)


Área – Oftalmologia      -     Tabela em ordem de Classificação – 2ª Fase



Ordem de Classificação

Número de Inscrição

CPF

1

27

005.271.052-10

2

26

744.783.112-34

3

22

023.453.983-61

4

7

765.053.672.68

5

5

999.183.151-72

6

1

006.145.452-42

7

15

351.960.288-80

8

24

368.161.858-54

9

25

775.901.552-68

10

28

871.099.802-00



Porto Velho, 09 de Fevereiro de 2017




Comissão de Residência Médica - SOL Oftalmologia




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ERRATA I  - EDITAL 001/2017 DO CONCURSO DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SOL-PVH


 


A comissão de residência médica, no uso de suas atribuições, altera a redação do ítem 7.1 – 2ª classificatória, passando a vigorar:  - 2ª classificatória: análise e arguição do curriculum lattes, mais entrevista, equivalente a 10% (dez por cento) da pontuação.


 


Porto Velho 17 de Janeiro de 2017


 


Comissão de Residência Médica – SOL Oftalmologia



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EDITAL 001/2017 DO CONCURSO DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SOL-PVH

O F T A L M O L O G I A


1- COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - 2017


Presidente: Dr. Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna

Membros:

Dra. Karina Crema de Velloso Vianna

Dr. Luis Gustavo Cavalcanti Santos

Dr. Luiz Gustavo Tonelli Regis

Dra. Renata Crema de Velloso Vianna

A realização do Processo Seletivo de Residência Médica 2017 para preenchimentos de vagas de Médicos Residentes para o ano de 2017 está a cargo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Residência Médica – 2017, disposta pelos membros da comissão.


2. INTRODUÇÃO

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei 6.932, de 07 de julho de 1981 e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Este Edital tem por finalidade apresentar as Normas do Concurso para seleção de Médicos Residentes da Sol - Serviços de Oftalmologia S/S - Porto Velho para o ano de 2017.

Este instrumento é também considerado como o Manual do Candidato e deve ser lido com atenção, pois, nele estão contidas importantes informações atinentes do Processo Seletivo 2017, sintetizadas no Calendário Geral e sumarizadas.

Enfatiza-se que a inscrição neste Processo Seletivo implica na aceitação incondicional dos termos deste Edital.


3. PROGRAMAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO 2017 DE RESIDÊNCIA MÉDICA SOL

QUADRO I – PROGRAMAÇÃO GERAL


DATAS

EVENTOS

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

09/01/2017 à 13/01/2017

Período para pré-inscrição

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S (dias úteis)

 

Endereço: Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768


Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h


Pré-Inscrições por terceiros mediante procuração constituída.

21/01/2017

Divulgação de Lista de Inscrições Deferidas e do Local de provas

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S

(dias úteis)

 

Endereço: Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768

27/01/2017

Prova Objetiva

Local: Faculdade São Lucas – Rua Alexandre Guimarães, 1927 – Porto Velho-RO


Duração da Prova: 04 horas – Com início as 08h:30m e termino às 12:30h. (horário local)


Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova impreterivelmente até as 08h:15m, momento no qual as portas serão fechadas. É imprescindível portar documentos de identificação com foto original.

27/01/2017

Resultado dos classificados para segunda fase

Relação do número de inscrição dos aprovados para segunda fase, em conformidade com item 7.1.


Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S

 

Endereço: Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768


Horário: 16:00 horas

28/01/2017

Entrevista e Analise de Curriculum Vitae

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S

 

Endereço: Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768


Horário: 08:30 às 12:00 horas


É imprescindível portar documentos de identificar com foto original e o Curriculum Vitae

09/02/2017

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S

Horário: 14:00 horas

10/02/2017

Recursos

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S


Endereço: Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768


Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h

13/02/2017

Divulgação do Julgamento dos Recursos

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S

Horário: 16:00 horas

14/02/2017

Convocação de Candidatos para efetuar a matricula

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S

20 e 21/02/2017

Matricula / Assinatura do contrato

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S

 

Endereço: Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768

01/03/2017

Abertura dos Programas de Residência Médica

Local: COREME/SOL- Serviços de Oftalmologia S/S


Endereço: Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768


 
























































































3.1 VAGAS E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS.

QUADRO II - PROGRAMAS NAS ESPECIALIDADES

A Instituição Sol Serviços de Oftalmologia S/S, oferece o seguinte programa de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

PROGRAMA

VAGAS

DURAÇÃO

SITUAÇÃO PRM NA CNRM

VAGAS RESERVADAS PARA AS FORÇAS ARMADAS

Oftalmologia

03

03 anos

Credenciado

01*

*(vaga reservada para candidato aprovado em 2016, cumprindo serviço militar)


Para este edital serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para o Programa de Oftalmologia – R1, devido a uma reserva para candidato aprovado em 2016 que cumpriu serviço miliar.



EDITAL Nº 001/COREME/SOL-PVH DE 05 DE DEZEMBRO 2017.


O Presidente da Comissão organizadora do Processo Seletivo de Residência Medica, no uso de suas atribuições legais, resolve estabelecer e tornar público a abertura das inscrições, e estabelece as normas para Seleção de Residência Médica da SOL – Serviços de Oftalmologia S/S, para o provimento de vagas de Médicos Residentes – 1º ano (R-1) para a área de Oftalmologia, com acesso direto no ano de 2017.

1. INSCRIÇÕES

1.1 Período:  09/01/2017à 13/01/2076 (nos dias úteis).

1.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais).

1.3 O valor referente à taxa de inscrição NÃO será devolvida sob-hipótese alguma.

1.4 Local de Inscrição: Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria – Porto Velho/RO.

1.6 A inscrição no presente Processo Seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente, no local de inscrição ou solicitar modelo via email - solportovelho@gmail.com 

2.1.1 Para a inscrição via correios a ficha devidamente preenchida, em letra de forma ou pelo computador, deverá ser enviada via Sedex, juntamente com o comprovante do depósito bancário, endereçada à Comissão do Processo Seletivo de Residência Medica da SOL – sito a Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria – Porto Velho/RO.

2.1.2 Não serão aceitas inscrições com data de postagem dos correios após o dia 13/01/2017.

2.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito no ato da inscrição ou por meio de depósito bancário, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais). O Depósito deverá ser feito na conta nº.43.628-3 ag. 2290-x Banco do Brasil

2.2.1. Em caso de depósito, o mesmo deverá ser efetuado até às 13:00h do dia 13/01/2017, horário de Brasília –DF.

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

3.1 Todos os candidatos brasileiros, natos ou naturalizados, deverão apresentar, no momento da inscrição, a seguinte documentação:

3.1.1 Comprovante de pagamento de TAXA DE INSCRIÇÃO.

3.1.2 Uma foto colorida, modelo 3x4, recente.

3.1.3 Cópia de cédula de identidade com validade no território nacional.

3.1.4 Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física)

3.1.5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou cópia do Diploma de Médico autenticado e reconhecido pelo MEC, ou declaração oficial de conclusão (original ou autenticada) em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem com conclusão até o dia 30/01/2017 em Instituição de Ensino Brasileira. No caso desta última, só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Representante Legal.

3.1.6.Certidão do CRM de origem de nada consta, de processos éticos;

3.1.7. Currículo Vitae documentado (cópias)

3.1.8. Em cumprimento a lei federal n 12.871/2013 será concedido à pontuação adicional de 10% (dez por cento) à nota final de todas as fases dessa seleção pública, ao candidato que tiver realizado o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) integralmente (ao menos um ano de programa).

3.1.9. Para ter direito a esse benefício, o candidato deve, no momento de inscrição, informar que cumpriu o programa, durante, ao menos, o período de um ano, bem como apresentar o Certificado de Conclusão do Programa, emitido pelo órgão competente.

3.3.10. Nos termos da Resolução CNRM n. 02/2015, a pontuação adicional do PROVAB não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.

3.3.11. Caso o candidato não apresente o documento comprobatório, não tenha concluído um ano do programa no dia de sua inscrição para o concurso, já tenha utilizado o benefício em outro programa, ou não apresente documento considerado válido, o benefício indicado neste item não será computado.

3.2.O não cumprimento de quaisquer dos procedimentos previstos para a inscrição impedirá a sua efetivação.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1Serão admitidas as inscrições por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos do procurador legal.

4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, assumindo as consequências de eventuais omissões ou incorreções no preenchimento e entrega do formulário de inscrição e documentação.

4.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

4.5 Os documentos entregues por ocasião da inscrição formalizada não serão devolvidos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA ESTRANGEIROS E BRASILEIROS COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR (Lei 6.932 de 07 de julho de 1981, art. 6°, Resolução CNRM nº 012/ 2004).

5.1 A inscrição poderá ser feita seguindo as orientações dos itens 2 ao 4 e enviada juntamente com a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição:

5.2 Fotocópia autenticada em cartório oficial do Visto de Permanência definitivo no Brasil;

5.3 Fotocópia autenticada em cartório oficial do Diploma de Graduação em Medicina, devidamente revalidado em Instituição competente no Brasil;

5.4 Em hipótese alguma, serão aceitas inscrições de candidatos que tenham sido formados por Faculdade não reconhecida legalmente pelo Ministério da Educação do Brasil.

5.5 Em se tratando de candidato estrangeiro, a inscrição poderá ser feita mediante comprovação suplementar do Visto de Permanência no país, devendo estar habilitado para o exercício legal da Medicina no Brasil, através de inscrição temporária no Conselho Regional de Medicina, conforme dispõe a Resolução CFM n° 1.615/2001.

5.6 Em se tratando de candidato brasileiro nato ou naturalizado, formados por Faculdade estrangeira, o Diploma deverá estar revalidado por Instituição Brasileira, na forma da Lei específica.

5.7 Aos candidatos estrangeiros, formados no Brasil, será aplicado o critério estabelecido no item 2 ao 4, ressalvando-se, ainda, que o mesmo deverá apresentar a Carteira definitiva de Residência permante (CRNE) no Brasil.

6. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato pode confirmar a sua inscrição, a partir do dia 21/01/2017, por meio de comunicado afixado na sede da SOL ou ligar na COREME em horário Comercial.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Residência Médica - 2017.

6.3 O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido.

6.4 Não serão aceitas inscrições mediante documentação incompleta, bem como, ficha de inscrição preenchida incorretamente.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo para preenchimento de vagas de médicos residentes (ano R1), será composto de duas fases:

 - 1ª classificatória: prova objetiva, equivalente a 90% (noventa por cento) da pontuação; e

 - 2ª classificatória: análise e arguição do curriculum lattes, mais entrevista e avaliação psicológica de candidatos, equivalente a 10% (dez por cento) da pontuação e será realizada até 4 (quatro) candidatos por vaga, ou seja, até o limite de 08 (oito) primeiros aprovados da primeira fase.

7.2 A nota final será calculada por media ponderada onde se utilizará a seguinte formula:

NF= (NO X 0,9) + (E X 0,1)

NF= NOTA FINAL

NO= NOTA PROVA OBJETIVA

E= NOTA DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

8. PROVA OBJETIVA

8.1 Duração da Prova: 04 (quatro) horas, com início às 8:30h do dia 27 de Janeiro de 2017.

8.2 Local da Prova: Faculdade São Lucas, Rua Alexandre Guimarães, 1927, B. Areal – Porto Velho-RO

8.3 O Candidato deverá apresentar-se, impreterivelmente, até as 8:15h no local da prova, munido de documentos de identificação com foto original e caneta esferográfica (tinta azul ou preta). Não serão tolerados atrasos.

8.4 A prova escrita objetiva será do tipo múltipla-escolha, consistindo em 100 (cem) questões, versando sobre conhecimentos obtidos no curso de graduação em medicina, numeradas de 01 a 100 (um a cem), que serão distribuídas da seguinte forma:

- 20 Questões de Clinica Médica;

- 20 Questões de Ginecologia e Obstetrícia;

- 20 Questões de Cirurgia Geral;

- 20 Questões de Pediatria;

- 20 Questões de Saúde Coletiva;

8.4.1 Cada questão conterá 05 (cinco) alternativa admitindo uma única opção como correta. As 100 cem questões, com distribuição equitativa, versarão sobre os seguintes conteúdos: Cirurgia Geral, Clinica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva.

8.5 A nota de corte para passar a segunda fase será de 5,0 (cinco), sendo que o candidato não poderá zerar nenhuma disciplina. Os candidatos que obtiverem zero questão em uma disciplina serão automaticamente eliminados.

8.6 O candidato não poderá, sob-hipótese alguma, retirar-se da sala onde esteja sendo aplicada a prova, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo.

8.7 Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, somente poderão deixar o local da prova simultaneamente, após o fechamento da ata da sala de prova.

8.8 O candidato que se submeter à prova escrita objetiva receberá cartão-resposta contento o mesmo número de questões constantes do Caderno de Provas. Neste cartão-resposta, o candidato deverá registrar a sua opção de resposta, seguindo os procedimentos constantes da capa do Caderno de Provas e do próprio cartão-resposta. O cartão-resposta é único e deverá ser entregue sem qualquer tipo de rasura, ao fiscal da sala.

8.9 Serão anulada a resposta que apresentar rasura omissão ou duplicidade de resposta, a critério da Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica da Sol Serviços de Oftalmologia S/S.

8.10 Ao final da prova, o candidato obriga-se a recolher o caderno de questões ao fiscal de sala. Sob hipótese alguma, o caderno de questões poderá ser retirado da sala pelo candidato.

8.11 Os gabaritos serão divulgados nos locais: mural da recepção da COREME da SOL, no dia 27/01/2017, a partir das 16:00hs.

8.12 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

8.12.1 Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas de exame após o início das provas, como também o porte de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo que desligados, tais como: aparelhos celulares ou similares, de Pager, de beeper, de controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro material de consulta. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, à utilização de chapéus ou bonés. Também não será permitido o porte de armas. O candidato que for identificado com qualquer dos itens relacionados, durante a aplicação da prova, será imediatamente retirado da sala de exame e automaticamente desclassificado do certame.

8.12.2 A Comissão Organizadora, não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala de exame.

8.12.3 O malote de cadernos de questões será aberto em cada sala de exame na presença dos candidatos, conforme horário estabelecido de início das provas.

8.12.4 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta.

8.12.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da prova.

8.12.6 O candidato que não comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído deste Processo de Seleção.

9. ENTREVISTA DE CANDIDATOS E ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE:

9.1 O candidato classificado para a segunda fase, deverá comparecer no dia 28 de janeiro de 2017, para entrevista, que será realizada no período de 8h:30m às 12h, no Centro de Estudos da Residência Médica - Sol Serviços de Oftalmologia S/S, situado na Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768.

9.2 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista às 8:00h, munidos de documento de identificação com foto original.

9.3 A analise curricular será realizada segundo os seguintes critérios abaixo, com totalização máxima de 10 pontos (E=1,0):

Item curricular

Pontuação por certificado

Pontuação Máxima

Monitoria durante a graduação

0,5 ponto

0,5 ponto

Trabalho apresentado em evento científico (área da saúde)

0,5 ponto

1,0 ponto

Trabalho apresentado em evento científico (área da saúde - Oftalmologia)

0,5 ponto

3,0 ponto

Trabalho publicado em revista científica indexada e/ou capitulo de livro (área da saúde)

0,5 ponto


3,0 pontos

Trabalho publicado em revista científica indexada e/ou capitulo de livro (área da saúde - Oftalmologia)

1,0 ponto


4,0 pontos

Bolsa de iniciação científica

1,0 ponto

1,0 ponto

Estágio curricular na área - Oftalmologia

0,5 ponto

1,0 ponto

Estágio extra-curricular na área pretendida - Oftalmologia

0,5 ponto

1,0 ponto

Curso extra-curricular na área ,com 40 horas ou mais de duração

0,5 ponto

1,0 ponto

Curso extra-curricular na área, com no mínimo 180 horas de duração

1,0 ponto

1,0 ponto

Pós graduação Lato Sensu, concluída – Área de Saúde

1,0 ponto

1,0 ponto

Língua estrangeira - Certificado por escola de línguas

0,5 ponto

0,5 ponto

Pós Graduação Stricto Sensu - Mestrado em área da saúde

2,0 pontos

2,0 pontos

Pós Graduação Stricto Sensu - Doutorado em área da saúde

3,0 pontos

3,0 pontos

 

10. NORMAS GERAIS RELACIONADAS AO PROCESSO SELETIVO

10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo de Residência Médica, o candidato deverá estar ciente da dedicação ao Programa.

10.2 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá comunicar tal fato à Comissão Organizadora, impreterivelmente, até o dia 17/01/2017. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo avaliará à solicitação do candidato, providenciando condições e local adequados, mantendo-se todas as demais normas previstas neste Edital.

10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade com foto original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá dirigir-se a Comissão do Processo Seletivo da Residência Médica da SOL, com antecedência mínima de uma hora, com boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso da apresentação do boletim e ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo.

10.4 Serão eliminados do processo seletivo o candidato que:

-Durante a realização da prova, comunicar-se com outro (s) candidato (s), efetuar empréstimo de material, usar qualquer tipo de aparelho, material para consulta, meios ilícitos ou desrespeitar qualquer Norma deste Edital.

- O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases do Processo Seletivo será sumariamente eliminado do processo seletivo.

- Não apresentar a documentação exigida por ocasião da inscrição,

- Chegar atrasado para realização da prova e da entrevista.

- Não atingir 50% da nota final obtida pelo 1° colocado no processo seletivo de cada especialidade;

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 09/02/2017 às 14horas, no mural da recepção da COREME SOL

11.2 No caso de empate, a Comissão Organizadora obedecerá aos itens critérios abaixo da seguinte ordem:

I.Candidato de maior idade

II.Maior nota na avaliação curricular

III.Maior tempo de exercício da medicina

12. DOS RECURSOS

12.1 O candidato terá o dia útil seguinte (10/02/2017), improrrogável, para a interposição de recurso, a partir da Publicação deste Edital, da divulgação do resultado de pré-inscrição deferidas ou não, da divulgação do gabarito da prova objetiva e da divulgação do resultado final, observado o horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

12.2 A interposição de recursos, que dar-se-á pessoalmente ou por procuração simples do interessado. Deverá ser protocolada junto à Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica/SOL na COREME do Serviço Oftalmológico, endereço: sito a Av. Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768.

12.3 No recurso deverá ser digitado, impresso, assinado e apresentado em 02 (duas) vias.

12.4 No recurso relativo à prova objetiva deverão constar o número a questão, os fundamentos do pedido e as cópias de 02 (duas) bibliografias, indexadas com Qualis A1 ou A 2 e recentes (com menos de 05 anos) que confirmem a discordância com o resultado oficial.

12.4.1 Se houver alteração, por força de recurso, do gabarito oficial de questão integrante da prova objetiva, esta alteração aproveitará a todos os demais candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5 A Comissão Organizadora afixará o resultado dos recursos no mural da recepção e da COREME/SOL, bem como a anulação de questões (se houver) e a mudança de classificação, caso ocorra.

12.6 O julgamento do recurso é de inteira responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo da Comissão de Residência Médica/SOL, decisão esta irrecorrível.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Serão considerados aprovados e aptos à matrícula tantos candidatos quantas forem às vagas oferecidas neste edital, respeitando-se a classificação por notas em ordem decrescente, obedecendo aos critérios de desempate.

14. DA MATRÍCULA

14.1 Os candidatos convocados deverão efetuar matrícula nos dias 20/02/2017 e 21/02/2017, no horário das 8h às 12 e das 14h às 18h, na COREME da SOL, Avenida Calama, 1314, Bairro Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76.803-768.

14.2. Os candidatos classificados deverão oficializar a matrícula no prazo estabelecido, de posse das documentações exigidas neste edital, após a convocação, sob pena de desclassificação caso não haja o cumprimento do prazo e dos documentos exigidos.

14.2.1 Para matricular-se, o candidato convocado deverá entregar, pessoalmente ou por procuração simples, as seguintes documentações:

QTD. CÓPIAS

 

DOCUMENTOS

 

OBSERVAÇÕES

1

Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento

-

1

Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais

-

1

Fotocópia do Cartão de Vacinas atualizado

-

1

Fotocópias da Cédula de Identidade

-

1

Fotocópias do CPF

-

1

Fotocópia do Titulo de Eleitor

-

1

Fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral

Comprovante de votação ou certidão emitida pelo T.R.E.

1

Original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP

Para os não cadastrados, apresentar Declaração de não cadastrado

1

Uma fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou de Isento

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1

Fotocópia do Certificado de Reservista

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1

Originais da Declaração de acumulo ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato. (se aplicável)

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1

Fotocópias do Diploma de Graduação em Medicina

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1

Fotocópia do Histórico da Graduação em Medicina

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1

Fotocópias do Registro Profissional do Conselho Medicina

Autenticadas em cartório.

1

Fotocópias da Certidão Negativa junto ao Conselho Regional de Medicina

Autenticada em Cartório

1

Fotocópias do Comprovante de Residência.

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1

Fotografias 3x4, iguais e recentes

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1

Fotocópias, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil.

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1

Curriculum vitae

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1

Fotocópias da Carteira de Saúde ou Certificado

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1

Fotocópias da declaração de bens

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Cópias

TIPOS DE EXAMES

1

Original dos resultados Raios - X do Tórax PA - com Laudo - Exceto para grávidas, comprovado com Ultra-sonografia.

1

Original dos resultados do exame de Sangue – Glicemia

1

Original do resultado do exame de Sangue – Hemograma

1

Original do resultado do exame de Sangue HIV = I e II

1

Original do resultado do exame de Hepatite B e C


14.3 O Trancamento da Matrícula só será permitido ao candidato, ou já Médico Residente convocado para prestar Serviço Militar inicial desde que obedeça às disposições da Resolução CNRM nº 01/2005 e o Parecer nº 65/2008 – CGEPD do Ministério da Educação.

14.4 Os candidatos convocados estrangeiros e brasileiros com Graduação no Exterior conforme Resolução deverá apresentar Diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da (Lei 6.932 de 07 de julho de 1981, art. 6°, Resolução CNRM nº 012/ 2004) e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da Língua Portuguesa comprovada por instituição oficial (CELPE-BRAS), tipo sanguíneo, registro no CRM de acordo com a Resolução CFN nº 1669/ 2003.

14.5 O Médico Residente matriculado, que ainda não possui inscrição no CRM/RO, deverá realizar inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia, até 30 dias após o inicio das atividades na Residência Médica, sob pena de cancelamento da matrícula.

14.6 Considerando o Programa de Residência Médica em regime especial de treinamento em serviço com carga horária de 60 (sessenta horas semanais), em consonância com a carga horária de cada Programa de Residência Médica, (ficam vedados a matricula, do interessado que exerça qualquer outra atividade com mais de 20 horas cumulativamente) (Artigo 1º, Lei Estadual Complementar nº 386, de 31 de Julho de 2007).

14.7 O não cumprimento no item anterior, acarreta a perda de vaga pelo aprovado a e convocação imediata do próximo classificado.

14.8 O candidato, uma vez formalmente matriculado, e, portanto, já Médico Residente, deverá comparecer obrigatoriamente, no dia 01/03/2017, às 08h00min horas, no Centro de Estudo da Residência Médica da Sol, para abertura dos Programas de Residência Médica.

14.9 No ato da Matrícula, o candidato conhecerá que, ao assinar o Termo de Compromisso, estará comprometendo-se irrevogavelmente com o cumprimentoobrigatório da Residência Médica EM REGIME DE TEMPO INTEGRALem consonância com a Legislação da CNRM.

14.10 No período de 01 a 15 de março de 2017 haverá 1º Chamada para matricula para vagas remanescentes, se necessário.

14.11 Caso a COREME, em qualquer tempo, tenha conhecimento da utilização de meios ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato, ou o já então Médico Residente, será sumariamente eliminado do processo seletivo, ou desligado do Programa, com a consequente reclassificação pertinente.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos que ingressarem na Residência Médica farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela CNRM Lei Federal 11.381 de 01/12/2006, devendo acompanhar os reajustes no âmbito nacional.

15.1.1  É de responsabilidade do Médico Residente o pagamento dos tributos previdenciários.

15.2 É de responsabilidade do Médico Residente a utilização de instrumental clinico/cirúrgico próprio, onde o mesmo deve estar identificado com as inicias do profissional e estarem sempre em condições de uso, de acordo com cronograma estabelecido. A instituição não tem qualquer responsabilidade sobre sua manutenção, ou guarda.

15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2017 de seleção para Residência Médica da SOL.



Porto Velho(RO), 21 de Novembro de 2016


 



Dr. Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
Presidente da Comissão do Processo Seletivo de Residência SOL




Obs.  A Ficha de inscrição poderá ser solicitada por telefone ou via email: solportovelho@gmail.com



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